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Lei sancionada isenta ICMS de produtor de energia solar

Após a adesão do Estado ao Convênio nº 16/2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no final do ano passado, o Governador Paulo Hartung sancionou, na última segunda-feira, a lei que isenta o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtores de energia a partir da geração solar.

Agora, os consumidores com capacidade instalada de geração fotovoltaica de até 1 megawatt (1MW), destinada ao consumo próprio, terão o benefício da isenção.

Segundo Carlos Sena, diretor da Essolar e vice-presidente do Sindicato Patronal da Indústria da Energia do Estado (Sinerges), anteriormente, o Estado tributava a compensação do consumo com a autoprodução de energia elétrica como uma operação de venda de energia pela Distribuidora, ao invés de considerá-la uma operação de custódia com a sua liquidação diferida no tempo.

“As medidas corrigem apenas em parte essa interpretação equivocada, uma vez que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê a possibilidade da compensaçãopara instalação de até 5MW de capacidade instalada, enquanto que a Lei beneficia a geração de até 1 megawatt”, ponderou Sena.

A lei é importante para viabilizar investimentos em geração própria distribuída a partir de fontes renováveis.  Um exemplo é o Condomínio Sun Invest que permitirá a compensação de energia.

Notícia veiculada no dia 20 de janeiro, em A Tribuna

Lei sancionada isenta ICMS

 

No dia 06 de fevereiro o mesmo jornal publicou reportagem adiantando a economia de até 60% para produtores caso projeto de Lei fosse aprovado pela Assembleia Legislativa.

Isenção de ICMS

 

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