Sua conta de luz sempre fica mais cara no verão. Você sabe o motivo?
Com tanto calor, vale tudo para se esconder do Sol, até aquela sombrinha debaixo do poste. Mas enquanto a sombra ainda é de graça, em casa, a conta pode sair cara!
Leia maisEstá em andamento uma proposta da ANEEL que vai afetar diretamente o mercado de energia solar e também você, que já aderiu ou pretende usufruir dos benefícios da energia solar. Conheça o parecer dos especialistas da ESSolar sobre o assunto e entenda tudo o que está em discussão sobre essa mudança.
Está em andamento uma proposta de mudança por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) da Resolução Normativa 482/2012. Elaborada em 2012, esta resolução garante que todo consumidor pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Assim, a diferença entre o que é consumido e o que é produzido a mais se transforma em crédito e pode ser utilizado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.
No processo de revisão desta resolução, que iniciou-se em maio de 2018 e tem conclusão prevista até o fim de 2019, o principal objetivo por parte da agência reguladora é reduzir gradualmente estes subsídios. A principal discussão em pauta é se a forma como é valorada a energia que o cidadão gera e injeta na rede irá permanecer a mesma ou se será alterada – hoje, a valoração é completa, de tal modo que 1 kWh produzido é capaz de compensar 1 kWh (em R$/kWh) consumido da rede da distribuidora.
Em nota técnica, a ANEEL apresentou seis alternativas possíveis para a revisão da resolução: na alternativa 0, mantém-se a compensação total, da forma como ocorre hoje, em que a valoração da energia injetada se dá por todas as componentes da tarifa de fornecimento. Em cada uma das seguintes alternativas (1 a 5), perde-se uma componente tarifária.
A proposta que a ANEEL colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração poderá permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.
Segundo a ABSOLAR, a proposta apresentada pela agência reguladora está desalinhada com as melhores práticas internacionais. A Califórnia (EUA), por exemplo, referência mundial na regulação para o segmento, deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda elétrica de suas distribuidoras.
O parecer da ABSOLAR, que é acompanhado por nós, da ESSolar, é de que a geração distribuída de energia solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Portanto, no momento atual, seria prematura a alteração do sistema de compensação de energia elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482/2012.
No cenário atual, dos mais de 84,4 milhões de consumidores brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas 170 mil (menos de 0,2%) possuem esse sistema de geração de energia.
A ABSOLAR apresenta, ainda, os benefícios em se manter as regras vigentes na Resolução Normativa nº 482/2012. Confira:
Estaremos acompanhando de perto todas as atualizações em relação às mudanças propostas pela ANEEL. Acompanhe-nos nas redes sociais e no site para ficar por dentro de tudo o que envolve a energia solar no ES e no Brasil. Se você quer entender melhor como funciona a energia solar produzida em um usina remota compartilhada, clique aqui ou, se preferir, solicite seu orçamento.
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