Compensação de consumo

Toda a energia gerada pelo sistema fotovoltaico que não é consumida é automaticamente fornecida para a rede pública de eletricidade.

Após a entrada em vigor da Resolução Normativa 687, desde Março de 2016, novas modalidades foram criadas para os consumidores que optarem em utilizar os “créditos excedentes” para abater o consumo em outros imóveis, que são: “Geração Compartilhada” e “Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras”, além de manter o Autoconsumo Remoto, cujas explicações estão a seguir:

Autoconsumo Remoto

Nesta modalidade, o consumidor possui um excedente de geração própria em determinado local e um consumo de eletricidade em outro local, ambos com a mesma titularidade (mesmo CPF ou CNPJ) da conta de energia e atendidas pela mesma concessionária de distribuição. A compensação acontece automaticamente, assim que ambas instalações estejam cadastradas junto à distribuidora, na própria conta de energia mensal. As informações referentes ao montante gerado e consumido e a apuração de eventual saldo são obtidas pela distribuidora e indicadas na conta de energia do consumidor.

Geração Compartilhada

Vários consumidores podem se reunir para implantar a usina de autoprodução de energia em uma mesma área e, a partir da sua conclusão, transferir os percentuais de créditos de energia que lhe forem destinados para compensação nas unidades consumidoras de sua titularidade. O balanço mensal das operações funciona de maneira análoga ao Autoconsumo Remoto.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

A usina de autoprodução de energia será implantada em área comum da edificação e a energia produzida poderá ser utilizada para compensar o consumo de todas as unidades individuais da mesma edificação, inclusive o consumo da área comum, independentemente da sua titularidade. É caso similar ao da Geração Compartilhada, mas com a autoprodução de energia e o consumo ocorrendo na mesma propriedade.

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